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Laudo ICMS

A partir da edição da Lei Complementar 102/00, que alterou a Lei Complementar 87/96, apenas a Energia Elétrica consumida nos processos de industrialização passou a ter direito ao crédito de ICMS.  A vigência da restrição ao crédito foi prorrogada até 31/12/2006 pela lei Complementar 114/02 de 16/12/2002 e até 01/01/2020 através da Lei Complementar nº 138 de 29/12/2010.

Sendo assim, para direito ao crédito do ICMS, é obrigatório às empresas industriais efetuarem um rateio criterioso do consumo de energia entre as atividades produtivas e não produtivas, sendo necessário responder de forma clara, transparente e suportada tecnicamente as seguintes questões: O que é atividade Produtiva e Não Produtiva? Como efetuar o rateio? Quais são os critérios aceitos pela Fiscalização da Fazenda Estadual?

 

FORMAS LEGAIS DE COMPROVAÇÃO DO RATEIO

A maioria das empresas têm optado pela solução mais isenta e legitima que é a contratação de um LAUDO TÉCNICO INDEPENDENTE, emitido por um profissional sem vínculos empregatícios com a empresa.

Um Laudo Independente é uma forma legal de desonerar o contribuinte das responsabilidades perante o fisco, e deve ser elaborado por Engenheiro Eletricista, conhecedor da Legislação e das metodologias adequadas a cada empresa, suportado por orientação de profissional com conhecimento da área fiscal e legislação atualizada aplicada.

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